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Mostrando postagens de fevereiro, 2018

PRR – Programa de Adesão Tributária Rural

A Lei nº 13.606/2018 e posterior regulamentação pela IN RFB nº 1.784/18 cria o PRR – Programa de Regularização Tributária Rural. Este parcelamento abrange débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os débitos abrangidos estão dispostos no § 1° do artigo 1° da Lei n° 13.606/2018 onde determina que o PRR abrangerá os débitos: a) constituídos ou não; b) inscritos ou não em dívida ativa da União; c) objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos; d) em discussão administrativa ou judicial; e) inclusive os provenientes de lançamento efetuado de ofício após 10.01.2018, data da publicação da referida legislação, para tanto é necessário que o requerimento ocorra no prazo final de adesão ao PRR, ou seja, em 28.02.2018. Ressalta-se que o § 1° do artigo 2° da IN RFB n° 1.784/2018 determina que estes débitos podem ser quitados na forma do PRR ainda que provenientes de lançamento efetuado de ofício após 10.0...