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Da série - Você sabe o que é um contrato de trabalho e quais são as suas características?

Você sabe o que é um contrato de trabalho e quais são as suas características? No post anterior foi dado o conceito de contrato de trabalho, que é um ajuste das condições e uma combinação do trabalho a ser executado. Também foi conceituada a forma como ele pode ser, tácito ou por escrito e o artigo da CLT que regulamenta este assunto, cada tipo de contrato de trabalho reflete de uma maneira da rescisão do mesmo, abordo este tema com mais abrangência meu curso “ Tipos de Contrato de Trabalho e o Reflexo na Rescisão de Contrato de Trabalho”. Orientações de como preencher a CTPS você pode encontrar no post anterior. Contrato Temporário O “Contrato Temporário” é diferente do contrato por prazo determinado. A Lei nº 6.019/74 trata o contrato temporário da seguinte forma: “O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Minis...

Você sabe o que é o contrato de trabalho e quais são as suas características?

É muito comum ouvirmos falar sobre contrato de trabalho, sejam eles por prazo determinado ou indeterminado. Mas você sabe quais são as suas características e o que muda de um tipo de contrato para outro? Conceito de Contrato Primeiro vamos definir o que é contrato. Segundo o dicionário Aurélio , contrato é um acordo ou convenção para a execução de algo sob determinadas condições, combinação, ajuste, promessa aceite, contrato de promessa: tipo de contrato em que os contraentes prometem fazer um contrato definitivo (de arrendamento, de compra e venda, de partilha, de trabalho, etc.), ou seja, contrato de trabalho é um ajuste das condições e uma combinação do trabalho a ser executado. A CLT conceitua nos artigos 442 e 443 o contrato individual de trabalho como um acordo que pode ser de forma verbal ou tácito, escrito ou expresso, por prazo DETERMINADO ou INDETERMINADO:               Art. 442 da CLT – Contrato individual de trabalho ...