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Contrato de estágio - Características

O contrato de trabalho do estagiário é previsto pela Lei 11.788/2008. Considera-se estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. A legislação dispõe que o empregador poderá aceitar como estagiário os alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público ou particular, nos níveis superior, profissionalizante, de educação especial, de 2º grau e supletivo. Os direitos do estagiário são: Seguro de acidentes pessoais; Jornada de atividade de estágio compatível com o horário escolar, com limite semanal; Termo de compromisso de estágio nunca superior a 2 (dois) anos; Orie...

Pato ou Águia?

Você decide! Eu estava no aeroporto quando um taxista se aproximou. A primeira coisa que notei foi um táxi limpo e brilhante. O motorista bem vestido, camisa branca e calças bem passadas, com gravata. O taxista saiu, me abriu a porta e disse:  “Eu sou Willy, seu chofer. Enquanto guardo sua bagagem, gostaria que o senhor lesse neste cartão qual é a minha missão.” No cartão estava escrito: Missão de Willy – Levar meus clientes a seu destino de forma rápida, segura e econômica, oferecendo um ambiente amigável Fiquei impressionado. O interior do táxi estava igualmente limpo. Willy me perguntou: “O sr. aceita um café?” Brincando com ele eu disse: “Não, eu prefiro um suco”. Imediatamente ele respondeu: “sem problema. Eu tenho uma térmica com suco normal e também diet, bem como água” também me disse: “Se desejar ler, tenho o jornal de hoje e também algumas revistas.” Ao começar a corrida Willy me disse: “Essas são as estações de rádio que tenho e esse é o repertório...

eSocial e os impactos que ele pode causar

E_Social poderá trazer impactos para as empresas Muito tem se falado sobre o eSocial, e quanto mais fala-se mais dúvidas surgem a cerca do mesmo, entre elas são os impactos que o mesmo causará nas empresas.  Em um primeiro momento, e o mais desafiador de todos (no meu ponto de vista), é a mudança de  cultura  das empresas e gestão de pessoas, em outras palavras irá acabar o jeitinho brasileiro. S erá um adeus ao retroativo, sejam elas admissões ou férias. As empresas terão que investir em treinamento de pessoal, software (na falta de um adequado) e trabalho, muito trabalho.  O primeiro passo será conferir e acertar todos os dados do trabalhador, mantendo assim seu cadastro sempre atualizado. A cada novo vínculo empregatício será informado o RET - Registro de Eventos Trabalhistas.  Em resumo o eSocial irá cobrar o cumprimento da lei vigente, controlando jornada de trabalho, admissão, afastamentos legais, ou seja, não cobrará nada novo. Gosto...

MEI recebe abono de PIS?

O Microempreendedor Individual – MEI que exerce exclusivamente atividade de microempreendedor não possui direito a receber o abono salaria do PIS, já que não possui carteira assinada. Contudo, caso o empreendedor possua carteira assinada e tenha o MEI como atividade extra, caso enquadre-se nas regras da Caixa Econômica Federal poderá receber o abono. Conforme informações da Caixa Econômica Federal, para receber o abono do PIS o trabalhador deve possuir as seguintes características: Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais  (RAIS)  . Em resumo, o ME...

O Fantasma do eSocial

Fantasma do eSocial Após muitos atrasos no calendário de implantação, falta de informação, entre outros problemas fizeram do eSocial um grande fantasma.  Embora muitos ainda não acreditem no mesmo, o ambiente de testes já esta disponível desde o dia 26/06/2017 para as empresas de TI e com resultado positivo. E a partir do dia 01.08.2017 para as demais empresas, lembrando mais uma vez que é apenas ambiente de teste.   O Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal, a Previdência Social e a Receita Federal são os quatro órgãos gestores do eSocial.  Todas as empresas deverão se adequar a este programa, será um grande desafio para aqueles que atuam no departamento pessoal e outras áreas correlacionadas. Só há uma forma de transpor este obstáculo, é dando o primeiro passo. Eu tenho um presente para você. Elaborei um informativo sobre o eSocial dando algumas dicas importantes e você poderá compartilhar com seus amigos, clientes, como ...

MEI poderá ter direito ao Seguro Desemprego

Comissão aprova seguro-desemprego a trabalhadores cadastrados como microempresários O benefício é parte de uma rede de proteção para quem não tem renda. Isso inclui todos os trabalhadores que ficaram desempregados, mesmo que eles estejam cadastrados no CNPJ ou inscritos em Conselho Profissional. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego (Lei  7.998/90 ) para autorizar a concessão do benefício a trabalhadores cadastrados como Microempreendor Individual (MEI). A versão aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei  3568/15 , de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG). Hoje, ao optar por se cadastrar como pessoa jurídica, o trabalhador desempregado tem o pagamento do seguro-desemprego suspenso, sob a alegação de já usufruir renda como empresário. O relator da matéria, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), manteve o conteúdo do texto original,...

Caixa pode pagar FGTS após fim do prazo por erros ou fraudes

O prazo para sacar o  FGTS  (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) inativo está acabando, mas os trabalhadores que foram vítimas de fraude ou não encontraram todo o dinheiro que esperavam em alguma conta não serão prejudicados. Os casos que precisam de alguma solução por parte da Caixa Econômica Federal, responsável pela liberação dos valores, serão resolvidos e o valor será pago mesmo após a data-limite para o saque, que é dia 31 de julho. Para garantir que o dinheiro seja liberado, o trabalhador precisa ir a uma agência até o fim do mês para demonstrar o interesse em recebê-la. O banco então irá investigar qual foi o erro e, em até 30 dias, fará o depósito dos valores pendentes. O prazo maior não vale para quem precisa apresentar alguma comprovação que lhe dê direito ao saque, como nos casos em que o patrão deixou de informar ao banco que o trabalhador saiu do emprego. Esses cotistas precisam ir a uma agência da Caixa até o dia 31 de julho já com os documentos em m...