Foi publicado ontem no Diário Oficial a MP N 808, onde ela traz alterações de 16 artigos da Lei 13.467/17, alterando também a Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda será publicada as emendas no prazo de até seis dias após a publicação da MP com vigência de até 120 dias. Segue um resumo das principais alterações: Para a jornada de 12 x 36, por acordo coletivo individual, apenas para entidades atuantes no setor de saúde, agora tem direito ao feriado. A base de cálculo da reparação a ser paga pelo dano extrapatrimonial será o limite máximo dos benefícios do RGPS - Regime Geral de Previdência Social, com limitação de valor de dano extrapatrimonial não se aplica aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte. As empregadas que estejam gestantes ou lactantes ficam afastadas de quaisquer atividades insalubres enquanto durar a gestação ou a amamentação, salvo em grau mínimo ou médio, desde que seja apresentado de forma voluntária laudo que autoriza a permanência n...
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