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Medida Provisória Reforma Trabalhista



Foi publicado ontem no Diário Oficial a MP N 808, onde ela traz alterações de 16 artigos da Lei 13.467/17, alterando também a Consolidação das Leis do Trabalho.

Ainda será publicada as emendas no prazo de até seis dias após a publicação da MP com vigência de até 120 dias.

Segue um resumo das principais alterações:

Para a jornada de 12 x 36, por acordo coletivo individual, apenas para entidades atuantes no setor de saúde, agora tem direito ao feriado.

A base de cálculo da reparação a ser paga pelo dano extrapatrimonial será o limite máximo dos benefícios do RGPS - Regime Geral de Previdência Social, com limitação de valor de dano extrapatrimonial não se aplica aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte.

As empregadas que estejam gestantes ou lactantes ficam afastadas de quaisquer atividades insalubres enquanto durar a gestação ou a amamentação, salvo em grau mínimo ou médio, desde que seja apresentado de forma voluntária laudo que autoriza a permanência nas atividades.

Autônomos não poderão prestar serviços de forma exclusiva ao tomador, com risco de ter vínculo empregatício reconhecido.

Motoristas, corretores, representantes comerciais e parceiros, preenchidos os requisitos, não são empregados.

Contratos de trabalho intermitente inativo por mais de um ano será considerado rescindido.

Ajuda de custo não irá incorporar o salário, desde que o mesmo não exceda 50% da remuneração mensal.

A incorporação da gorjeta irá seguir os critérios estabelecidos nos acordos e convenções coletivas.

Prêmios por desempenho superior ao ordinário pagos por liberalidade continuam não se incorporando ao salário, desde que pagos por até duas vezes ao ano.

O grau de insalubridade convencionado prevalecerá sobre a lei, mas deverá respeitar as normas de SST e as normas regulamentadoras do MTE.

Trabalhador intermitente não poderá sofrer multa, ainda que tenho aceito a convocação, caso não comparece para trabalhar.

Todas as gratificações legais, gratificação de função e comissões pagas pelo empregador irão integar o salário.

O trabalhador demitido fica impedido de ser contratado como intermitente pelo prazo de 18 meses.

A integra da Edição Extra do Diário Oficial pode ser encontrada na Imprensa Oficial.



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Quem eu sou? Sou Fabio Rek, Pós-graduado em Administração Financeira, Contabilidade e Controladoria pela FEMA – Fundação Educacional do Município de Assis/SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela UNINOVA – União do Ensino Superior de Nova Mutum/MT, Sócio Fundador da empresa Liber Contabilidade e Assessoria Financeira, sócio do Escritório Técnico Contábil Galdino, perito judicial, professor no SENAI pelo programa PRONATEC – Auxiliar administrativo, curso de oratória pela UNOPAR – Campo Novo dos Parecis/MT, instrutor e palestrante motivacional, atuando a mais de 7 anos com Departamento Pessoal com foco na implantação do eSocial. Acesse também www.fabiorek.com.br.


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