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Você sabe o que é o contrato de trabalho e quais são as suas características?


É muito comum ouvirmos falar sobre contrato de trabalho, sejam eles por prazo determinado ou indeterminado. Mas você sabe quais são as suas características e o que muda de um tipo de contrato para outro?

Conceito de Contrato


Primeiro vamos definir o que é contrato. Segundo o dicionário Aurélio, contrato é um acordo ou convenção para a execução de algo sob determinadas condições, combinação, ajuste, promessa aceite, contrato de promessa: tipo de contrato em que os contraentes prometem fazer um contrato definitivo (de arrendamento, de compra e venda, de partilha, de trabalho, etc.), ou seja, contrato de trabalho é um ajuste das condições e uma combinação do trabalho a ser executado.

A CLT conceitua nos artigos 442 e 443 o contrato individual de trabalho como um acordo que pode ser de forma verbal ou tácito, escrito ou expresso, por prazo DETERMINADO ou INDETERMINADO:

             Art. 442 da CLT – Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
                    Parágrafo Único – Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade    cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre eles e os tomadores de serviços daquela.
              Art. 443 da CLT - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

O que é um contrato verbal ou tácito?

Entende-se por contrato verbal ou tácito aquele feito a base da confiança entre o empregado e o empregador, onde não há documento que possa comprovar o acordado.

O contrato escrito ou expresso, é aquele acordo representado pelo contrato de trabalho, deverá conter todas as obrigações e deveres de empregado e empregador. Suas cláusulas serão regidas pela Constituição Federal, a CLT ou as regras coletivas de trabalho.

No meu curso sobre os “Tipos de Contrato de Trabalho e o seu Reflexo na Rescisão do Contrato de Trabalho” eu abordo os elementos importantes e indispensáveis para sua formação e que na falta deles poderá acarretar a nulidade dos mesmos, também abordo vários tipos de contratos e como cada um reflete na sua rescisão com a análise de proventos e descontos incidentes.  Então para que haja uma relação de emprego é importante levar em consideração alguns elementos essenciais regulados pelo Direito Civil.

Independente do tipo de contrato de trabalho deverá ser feita a devida anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, mesmo ele sendo verbal e com período de experiência estipulado.



Contrato de experiência

O tipo de contrato por prazo determinado mais comum que ouvimos falar é o “contrato de experiência”, e que pode se tornar um contrato por prazo indeterminado. Parece um pouco confuso, entretanto ele não é.

Afinal para que serve o contrato de experiência?

Este tipo de modalidade de contrato tem como objetivo o empregador verificar se o empregado tem as habilidades ou aptidões necessárias para aquela função que está sendo contratado. Mas também tem como objetivo o empregado ver se ele se adapta a estrutura hierárquica do empregador, as condições de trabalho que ele oferece, se ele tem aptidão ou não à função que ele está buscando contratação.

Assim como os demais contratos tem seu registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, o trabalhador em experiência também deve ser registrado na empresa e ter sua CTPS anotada. A CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, no seu Artigo 445 diz que o contrato de experiência não pode exceder 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, sob pena de ser considerado contrato por prazo determinado, conforme Artigo 451 da CLT. 



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Quem eu sou? Sou Fabio Rek, Pós-graduado em Administração Financeira, Contabilidade e Controladoria pela FEMA – Fundação Educacional do Município de Assis/SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela UNINOVA – União do Ensino Superior de Nova Mutum/MT, Sócio Fundador da empresa Liber Contabilidade e Assessoria Financeira, perito judicial, professor no SENAI pelo programa PRONATEC – Auxiliar administrativo, curso de oratória pela UNOPAR – Campo Novo dos Parecis/MT, instrutor e palestrante motivacional, atuando a mais de 7 anos com Departamento Pessoal com foco na implantação do eSocial.

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