É
muito comum ouvirmos falar sobre contrato de trabalho, sejam eles por prazo
determinado ou indeterminado. Mas você sabe quais são as suas características e
o que muda de um tipo de contrato para outro?
Conceito de Contrato
Primeiro
vamos definir o que é contrato. Segundo o dicionário Aurélio, contrato é um acordo
ou convenção para a execução de algo sob determinadas condições, combinação,
ajuste, promessa aceite, contrato de promessa: tipo de contrato em que os
contraentes prometem fazer um contrato definitivo (de arrendamento, de compra e
venda, de partilha, de trabalho, etc.), ou seja, contrato de trabalho é um
ajuste das condições e uma combinação do trabalho a ser executado.
A
CLT conceitua nos artigos 442 e 443 o contrato individual de trabalho como um
acordo que pode ser de forma verbal ou tácito, escrito ou expresso, por prazo
DETERMINADO ou INDETERMINADO:
Art. 442 da CLT – Contrato
individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Parágrafo Único – Qualquer que seja
o ramo de atividade da sociedade cooperativa,
não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre eles e os tomadores de serviços
daquela.
Art. 443 da CLT - O contrato individual
de trabalho poderá ser acordado tácita ou
expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
O que é um contrato verbal ou tácito?
Entende-se
por contrato verbal ou tácito aquele feito a base da confiança entre o
empregado e o empregador, onde não há documento que possa comprovar o acordado.
O
contrato escrito ou expresso, é aquele acordo representado pelo contrato de
trabalho, deverá conter todas as obrigações e deveres de empregado e
empregador. Suas cláusulas serão regidas pela Constituição Federal, a CLT ou as
regras coletivas de trabalho.
No
meu curso sobre os “Tipos de Contrato de
Trabalho e o seu Reflexo na Rescisão do Contrato de Trabalho” eu abordo os elementos
importantes e indispensáveis para sua formação e que na falta deles poderá
acarretar a nulidade dos mesmos, também abordo vários tipos de contratos e como
cada um reflete na sua rescisão com a análise de proventos e descontos
incidentes. Então para que haja uma
relação de emprego é importante levar em consideração alguns elementos
essenciais regulados pelo Direito Civil.
Independente
do tipo de contrato de trabalho deverá ser feita a devida anotação na Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS, mesmo ele sendo verbal e com período
de experiência estipulado.
Contrato de experiência
O
tipo de contrato por prazo determinado mais comum que ouvimos falar é o “contrato de experiência”, e que pode se
tornar um contrato por prazo indeterminado. Parece um pouco confuso, entretanto
ele não é.
Afinal para que serve o contrato de experiência?
Este
tipo de modalidade de contrato tem como objetivo o empregador verificar se o
empregado tem as habilidades ou aptidões necessárias para aquela função que
está sendo contratado. Mas também tem como objetivo o empregado ver se ele se
adapta a estrutura hierárquica do empregador, as condições de trabalho que ele
oferece, se ele tem aptidão ou não à função que ele está buscando contratação.
Assim
como os demais contratos tem seu registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, o trabalhador em
experiência também deve ser registrado na empresa e ter sua CTPS anotada. A CLT – Consolidação das
Leis Trabalhistas, no seu Artigo 445 diz que o contrato de experiência não pode
exceder 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, sob pena de ser
considerado contrato por prazo determinado, conforme Artigo 451 da CLT.
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Quem eu sou? Sou Fabio Rek, Pós-graduado em Administração
Financeira, Contabilidade e Controladoria pela FEMA – Fundação Educacional do
Município de Assis/SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela UNINOVA – União do
Ensino Superior de Nova Mutum/MT, Sócio Fundador da empresa Liber Contabilidade
e Assessoria Financeira, perito judicial, professor no SENAI pelo programa
PRONATEC – Auxiliar administrativo, curso de oratória pela UNOPAR – Campo Novo
dos Parecis/MT, instrutor e palestrante motivacional, atuando a mais de 7 anos
com Departamento Pessoal com foco na implantação do eSocial.
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