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Banco de horas e como funciona

O que é o banco de horas e como funciona.


Bezerra Leite define o banco de horas é uma forma de denominar um novo instituto de flexibilização da jornada de trabalho, permitindo a compensação do excesso de horas trabalhas em um dia com a correspondente diminuição em outro dia, sem o pagamento das horas extras, respeitando sempre o período de um ano e o limite de dez horas diárias. Ou seja, este serviço extraordinário não será remunerado e sim contado e convertido em descanso. Sendo assim, essas horas são depositadas em um “banco de horas” do empregador. 

Mas e se eu for demitido como fica estas horas? 

Em caso de rescisão de contrato o trabalhador fará jus ao pagamento dessas horas, sendo calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.


Como era antes da reforma trabalhista e como fica agora



Antes da reforma trabalhista o banco de horas só poderia ser pactuado em concordância com a norma coletiva de trabalho, ou seja, os empregados da empresa deveriam autorizar em assembleia no respectivo Sindicato de classe esse procedimento, formalizando assim o acordo coletivo de trabalho.

Com a reforma trabalhista o banco de horas pode ser pactuado diretamente e de forma individual com empregado desde que a compensação das horas extras ocorra dentro do prazo máximo de 6 meses.

Banco de horas representa uma grande vantagem para o empregador, já que o mesmo não precisa arcar com o pagamento das horas extras e o seus reflexos, mas também traz vantagens para o empregado uma vez que o mesmo pode compensar essas horas em um momento que precise se ausentar da empresa, sendo assim não sofre prejuízo financeiro com o desconto da falta e o seu reflexo.


Como implantar o banco de horas



O primeiro passo é entender como este modelo funciona exatamente. Conforme o Artigo 59 da CLT, trata-se de um sistema de flexibilização da jornada do trabalho diário, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.
Quando vou usar este modelo de compensação? Nos momentos de pouca atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos empregados durante um determinado período, gerando desta forma um crédito de horas para ser utilizada quando precisar acelerar a produção da empresa. Observe que este modelo irá atender as necessidades da empresa.
O segundo passo é verificar qual sindicato é responsável pela categoria dos empregados, e o mesmo deverá participar das negociações das condições a serem aplicadas (isso antes da reforma trabalhista). Os valores das horas trabalhadas, horários, período, forma de compensação, entre outros direitos, devem estar contempladas na CCT.
Vale lembrar que alguns direitos são indisponíveis, ou seja, são inegociáveis. Um exemplo prático é que os funcionários menores de 18 anos ou aqueles que trabalham em ambiente insalubre não podem estar sob o regime de banco de horas ou até mesmo sob o regime de compensação.
O terceiro passo para a implantação do banco de horas é fazer uma boa comunicação, demonstrando que os interesses são mútuos, tanto para empregado quanto para empregador. Esta informação deverá chegar aos funcionários de maneira formal, didática e muito clara, redimindo assim toda e qualquer dúvida que venha surgir sobre o assunto.
E o quarto passo é mensurar os resultados das medidas que serão aplicadas, uma vez que estas servirão de parâmetros. A criação de relatórios para controle tanto do empregado quando do empregador serão necessárias, pois ambos poderão entender o funcionamento do banco de horas e a relação dele com a equipe, facilitando assim o controle de férias, folgas, feriados emendados, entre outras possibilidades.


Ter um parceiro especializado neste modelo de gestão é sinônimo de destaque no mercado competitivo em que atua. Uma vez que esta empresa parceira irá apresentar os dados, mesmo que de forma simples e objetiva, a empresa contratante. E está terá como único objetivo focar-se no objeto do seu negócio, não gastando seu tempo com a gestão de horários, folgas, etc...

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Sou Fabio Rek, contador especialista, perito judicial, instrutor e palestrante motivacional.

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