RETIFICAÇÃO
DA RAIS ANO-BASE 2016
Detectando-se
erro na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do
empregado, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos para a
retificação:
DADOS
DO ESTABELECIMENTO
Para
a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ/CEI ou CEI
Vinculado - clicar na opção "Retificação: dados do estabelecimento",
preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em
seguida, clicar na opção "Enviar".
Para
a retificação dos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, o estabelecimento/entidade
deverá:
gerar
uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2016,
contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão; e
realizar
a exclusão da declaração incorreta (anteriormente enviada), utilizando a opção
"Exclusão de Estabelecimento: ano-base 2016", preenchendo todos os
dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e
clicar na opção "Enviar".
DADOS
DO EMPREGADO
Para
retificar erro no campo remuneração e demais campos, “exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO”,
o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA,
utilizando o programa GDRAIS 2016, contendo somente o(s) empregado(s) que
foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada
anteriormente.
Para
retificar os campos:
PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá: gerar uma nova declaração
RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2016, incluindo somente
os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e realizar a
exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção
"Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2016", preenchendo todos os
dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e
clicar na opção "Enviar".
Na
declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram
corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados
declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para
evitar duplicidades.
Em
se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente,
a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS
2016, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a
gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.
Fonte:
http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf
Exemplo
prático:
Você
irá abrir o programa GDRAIS 2016, selecionar a empresa onde consta o empregado
a ser retificado, depois selecionar o empregado a retificar. Neste momento serão
corrigidos todos os dados necessários, “exceto
PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO”. Proceder às correções
necessárias e gravar.
Após
gravar os dados corretos é hora de gravar a retificação conforme as imagens a
seguir:
Declaração
< Gravar retificação
Assistente
para Gravação de Retificação < avançar para o próximo quadro
Selecione a empresa desejada e o(s) funcionário(s), lembrando que
os dados do mesmo já devem estar corrigidos e gravados.
Confira
todos os dados do responsável pela declaração da RAIS
Marque
os campos “Li e me responsabilizo....”, data da geração e o número do CREA que
será retificado, após avançar é só fazer a transmissão.
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Sou
Fabio Rek, contador especialista, atuando a mais de 7 anos na área de departamento pessoal com foco no eSocial, perito judicial, instrutor e palestrante
motivacional.
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