Pular para o conteúdo principal

Como Retificar a RAIS ano base 2016

RETIFICAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2016

Detectando-se erro na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do empregado, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação:

DADOS DO ESTABELECIMENTO

Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado - clicar na opção "Retificação: dados do estabelecimento", preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".
Para a retificação dos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, o estabelecimento/entidade deverá:
gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2016, contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão; e
realizar a exclusão da declaração incorreta (anteriormente enviada), utilizando a opção "Exclusão de Estabelecimento: ano-base 2016", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".

DADOS DO EMPREGADO

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, “exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO”, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS 2016, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá: gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2016, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2016", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".
Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.
Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2016, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

Fonte: http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf


Exemplo prático:


Você irá abrir o programa GDRAIS 2016, selecionar a empresa onde consta o empregado a ser retificado, depois selecionar o empregado a retificar. Neste momento serão corrigidos todos os dados necessários, “exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO”. Proceder às correções necessárias e gravar.



Após gravar os dados corretos é hora de gravar a retificação conforme as imagens a seguir:



Declaração < Gravar retificação



Assistente para Gravação de Retificação < avançar para o próximo quadro


  
Selecione a empresa desejada e o(s) funcionário(s), lembrando que os dados do mesmo já devem estar corrigidos e gravados.

               

Confira todos os dados do responsável pela declaração da RAIS




Marque os campos “Li e me responsabilizo....”, data da geração e o número do CREA que será retificado, após avançar é só fazer a transmissão.



Gostou deste post? Inscreva-se e receba notícias relacionadas às mudanças trabalhistas e previdenciárias. Deixe também suas dúvidas e sugestões para outras publicações nos comentários ou no meu email: fabiorek1975@gmail.com


Sou Fabio Rek, contador especialista, atuando a mais de 7 anos na área de departamento pessoal com foco no eSocial, perito judicial, instrutor e palestrante motivacional.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Pato ou Águia?

Você decide! Eu estava no aeroporto quando um taxista se aproximou. A primeira coisa que notei foi um táxi limpo e brilhante. O motorista bem vestido, camisa branca e calças bem passadas, com gravata. O taxista saiu, me abriu a porta e disse:  “Eu sou Willy, seu chofer. Enquanto guardo sua bagagem, gostaria que o senhor lesse neste cartão qual é a minha missão.” No cartão estava escrito: Missão de Willy – Levar meus clientes a seu destino de forma rápida, segura e econômica, oferecendo um ambiente amigável Fiquei impressionado. O interior do táxi estava igualmente limpo. Willy me perguntou: “O sr. aceita um café?” Brincando com ele eu disse: “Não, eu prefiro um suco”. Imediatamente ele respondeu: “sem problema. Eu tenho uma térmica com suco normal e também diet, bem como água” também me disse: “Se desejar ler, tenho o jornal de hoje e também algumas revistas.” Ao começar a corrida Willy me disse: “Essas são as estações de rádio que tenho e esse é o repertório...

Pedi demissão e vou começar em outra empresa, posso pedir dispensa do aviso?

Pedi demissão e vou começar imediatamente em outro empresa, meu aviso será descontado? A  Súmula  nº  276  do  TST  estabelece que o direito ao aviso - prévio é irrenunciável pelo empregado, de maneira que o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo no caso de comprovação de novo emprego pelo trabalhador. Nesse passo, afere-se que a parte final do referido enunciado jurisprudencial preceitua uma hipótese de exceção à irrenunciabilidade do direito ao aviso - prévio, quando há pedido de dispensa do cumprimento do aviso - prévio por parte do empregado e comprovada a obtenção de novo emprego, a fim de evitar a fraude quanto ao mencionado pedido obreiro, afastando a existência de qualquer vício de vontade do trabalhador. No caso concreto, diante do contexto fático-probatório fixado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual, nos termos da  Súmula  nº 126 do  TST , cons...