MEI x Seguro Desemprego
Sou Fabio Rek, contador especialista, perito judicial, instrutor e palestrante motivacional.
Fiz uma publicação ontem explicando que o MEI perde o direito de receber seguro desemprego. Deixei uma pergunta no final e fui questionado sobre a mesma.
Renato Rocha diz que a pessoa mesmo na condição de MEI mas que não exerce a atividade (MEI só no papel), tem sim direito de receber o seguro desemprego sem a necessidade de dar baixa no mesmo, segue abaixo:
A lei é clara como água, mas como vivemos em um Pais de interpretações diversas
Esta na LEI:
"V - não possuir renda própria de qualquer natureza
suficiente a sua manutenção e de sua família."
Ao contrario do que o cidadão escreve, RENDA é diferente de
ATIVIDADE. "...pois comprova que tem uma atividade."
Ter uma empresa aberta, não significa que você possua renda,
pois renda significa remuneração financeira, você pode ser MEI mas não emite
NF, portando não possui renda.
Como proceder então para que eu consiga o seguro desemprego?
Os tramites funcionam da seguinte forma:
1º - entre com o pedido de seguro;
2º - não trabalhe como CLT ou Emita NF com MEI;
3º - Você terá o seguro desemprego negado pelo MTE, sendo
notificado com um extrato, quando for SACAR nos terminais da CEF com o seu
cartão cidadão;
4º - procure o MTE e retire uma SENHA AGENDADA;
5º - compareça no dia do agendamento levando TODOS OS DOCUMENTOS
referente ao seu ultimo emprego;
6º - tudo sera conferido e RE-conferido pelo analista do MTE,
solicite um RECURSO (será solicitado fotocopias de tudo);
7º - continue tentando sacar o beneficio (isto será orientado
pelo próprio analista);
8º - retorne apos 30 ou 60 dias ao MTE para receber a resposta
do recurso (com senha agendada);
9º - se negado, entre com mandato de segurança até 120
dias após a entrada do recurso. Pois trata-se de DIREITO ADQUIRIDO e em nenhum
momento ou artigo da LEI (DO SEGURO DESEMPREGO) esta claro que o trabalhador que
possua PJ esta impedido de receber o benefício;
10º - ...Quem tem que decidir são os "Guardiões da Lei" e não eu,
contadores ou advogados; E se um "Guardião da Lei" lhe negar em primeira instância, siga com recursos até a instância superior;
Mas não espere perder os prazos, ou você perderá o direito.
Observação: Se você for contratado em regime CLT ou PJ
(emitindo NF) você apenas terá direito ao período retroativo entre a previsão de
recebimento da primeira parcela do seguro desemprego até o período de restabelecimento de sua renda.
Por Renato Rocha
Pelo que se observa é um processo muito trabalhoso e demorado e nem sempre viável (meu pensamento, mas cabe a ti decidir isso).
Entretanto temos novidade em relação a este tema, mas é assunto para ou post.
Gostou deste post? Inscreva-se e receba notícias relacionadas as mudanças trabalhistas e previdenciárias. Deixe também suas dúvidas e sugestões para outras publicações nos comentários ou no meu email: fabiorek1975@gmail.com
Sou Fabio Rek, contador especialista, perito judicial, instrutor e palestrante motivacional.
Comentários
Postar um comentário