Aposentadoria por idade
Para ter direito à aposentadoria por idade, deve ser considerado o mínimo de 60 anos de idade para mulher e 65 anos de idade para homem. Entretanto o MEI terá que contribuir pelo período mínimo de 15 anos, para garantir acesso aos benefícios também se faz necessário que as contribuições estejam em dia.
Aposentadoria por invalidez
Para que o Microempreendedor Individual – MEI tenha direito à aposentadoria por invalidez são necessários, pelo menos, 12 meses de contribuição. Contudo, para algumas doenças previstas em lei, não há tempo de carência, mas esses casos são a exceção e não a regra.
O MEI contribui mensalmente com 5% do salário mínimo, garantindo assim a aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o MEI queira, ele pode complementar esta contribuição recolhendo mais 15% ao INSS em guia separada.
Sendo assim o MEI poderá se aposentar por tempo de contribuição com um valor maior do benefício.
Muito se fala do Microempreendedor Individual, mas falta muita informação relevantes para esta categoria de empresário, seja na parte trabalhista dos seus possíveis funcionários, as obrigações, direitos, perca de certos benefícios como o seguro desemprego. E a falsa prerrogativa que o MEI não precisa de um profissional da contabilidade para auxiliá-lo.
Amanhã quero trazer um estudo de caso, onde a falta de informação ao microempreendedor individual pode lhe trazer complicações junto a justiça do trabalho.
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Sou Fabio Rek, Pós-graduação em Administração
Financeira, Contabilidade e Controladoria pela FEMA – Fundação Educacional do
Município de Assis, Bacharel em Ciências Contábeis pela UNINOVA – União do
Ensino Superior de Nova Mutum, proprietário da empresa Liber Contabilidade e
Assessoria Financeira, perito judicial, ministrei aulas no SENAI pelo programa
PRONATEC – Auxiliar administrativo, curso de oratória pela UNOPAR – Campo Novo
dos Parecis/MT, instrutor e palestrante motivacional, atuando a mais de 7 anos
com departamento pessoal com foco na implantação do eSocial.
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