A Lei nº 13.606/2018 e posterior regulamentação pela IN RFB nº 1.784/18 cria o PRR – Programa de Regularização Tributária Rural. Este parcelamento abrange débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os débitos abrangidos estão dispostos no § 1° do artigo 1° da Lei n° 13.606/2018 onde determina que o PRR abrangerá os débitos: a) constituídos ou não; b) inscritos ou não em dívida ativa da União; c) objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos; d) em discussão administrativa ou judicial; e) inclusive os provenientes de lançamento efetuado de ofício após 10.01.2018, data da publicação da referida legislação, para tanto é necessário que o requerimento ocorra no prazo final de adesão ao PRR, ou seja, em 28.02.2018. Ressalta-se que o § 1° do artigo 2° da IN RFB n° 1.784/2018 determina que estes débitos podem ser quitados na forma do PRR ainda que provenientes de lançamento efetuado de ofício após 10.0...
Foi publicado ontem no Diário Oficial a MP N 808, onde ela traz alterações de 16 artigos da Lei 13.467/17, alterando também a Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda será publicada as emendas no prazo de até seis dias após a publicação da MP com vigência de até 120 dias. Segue um resumo das principais alterações: Para a jornada de 12 x 36, por acordo coletivo individual, apenas para entidades atuantes no setor de saúde, agora tem direito ao feriado. A base de cálculo da reparação a ser paga pelo dano extrapatrimonial será o limite máximo dos benefícios do RGPS - Regime Geral de Previdência Social, com limitação de valor de dano extrapatrimonial não se aplica aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte. As empregadas que estejam gestantes ou lactantes ficam afastadas de quaisquer atividades insalubres enquanto durar a gestação ou a amamentação, salvo em grau mínimo ou médio, desde que seja apresentado de forma voluntária laudo que autoriza a permanência n...