O contrato de trabalho do estagiário é previsto pela Lei 11.788/2008. Considera-se estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. A legislação dispõe que o empregador poderá aceitar como estagiário os alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público ou particular, nos níveis superior, profissionalizante, de educação especial, de 2º grau e supletivo. Os direitos do estagiário são: Seguro de acidentes pessoais; Jornada de atividade de estágio compatível com o horário escolar, com limite semanal; Termo de compromisso de estágio nunca superior a 2 (dois) anos; Orie...
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