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Mostrando postagens de julho, 2017

Contrato de estágio - Características

O contrato de trabalho do estagiário é previsto pela Lei 11.788/2008. Considera-se estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. A legislação dispõe que o empregador poderá aceitar como estagiário os alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público ou particular, nos níveis superior, profissionalizante, de educação especial, de 2º grau e supletivo. Os direitos do estagiário são: Seguro de acidentes pessoais; Jornada de atividade de estágio compatível com o horário escolar, com limite semanal; Termo de compromisso de estágio nunca superior a 2 (dois) anos; Orie...

Pato ou Águia?

Você decide! Eu estava no aeroporto quando um taxista se aproximou. A primeira coisa que notei foi um táxi limpo e brilhante. O motorista bem vestido, camisa branca e calças bem passadas, com gravata. O taxista saiu, me abriu a porta e disse:  “Eu sou Willy, seu chofer. Enquanto guardo sua bagagem, gostaria que o senhor lesse neste cartão qual é a minha missão.” No cartão estava escrito: Missão de Willy – Levar meus clientes a seu destino de forma rápida, segura e econômica, oferecendo um ambiente amigável Fiquei impressionado. O interior do táxi estava igualmente limpo. Willy me perguntou: “O sr. aceita um café?” Brincando com ele eu disse: “Não, eu prefiro um suco”. Imediatamente ele respondeu: “sem problema. Eu tenho uma térmica com suco normal e também diet, bem como água” também me disse: “Se desejar ler, tenho o jornal de hoje e também algumas revistas.” Ao começar a corrida Willy me disse: “Essas são as estações de rádio que tenho e esse é o repertório...

eSocial e os impactos que ele pode causar

E_Social poderá trazer impactos para as empresas Muito tem se falado sobre o eSocial, e quanto mais fala-se mais dúvidas surgem a cerca do mesmo, entre elas são os impactos que o mesmo causará nas empresas.  Em um primeiro momento, e o mais desafiador de todos (no meu ponto de vista), é a mudança de  cultura  das empresas e gestão de pessoas, em outras palavras irá acabar o jeitinho brasileiro. S erá um adeus ao retroativo, sejam elas admissões ou férias. As empresas terão que investir em treinamento de pessoal, software (na falta de um adequado) e trabalho, muito trabalho.  O primeiro passo será conferir e acertar todos os dados do trabalhador, mantendo assim seu cadastro sempre atualizado. A cada novo vínculo empregatício será informado o RET - Registro de Eventos Trabalhistas.  Em resumo o eSocial irá cobrar o cumprimento da lei vigente, controlando jornada de trabalho, admissão, afastamentos legais, ou seja, não cobrará nada novo. Gosto...

MEI recebe abono de PIS?

O Microempreendedor Individual – MEI que exerce exclusivamente atividade de microempreendedor não possui direito a receber o abono salaria do PIS, já que não possui carteira assinada. Contudo, caso o empreendedor possua carteira assinada e tenha o MEI como atividade extra, caso enquadre-se nas regras da Caixa Econômica Federal poderá receber o abono. Conforme informações da Caixa Econômica Federal, para receber o abono do PIS o trabalhador deve possuir as seguintes características: Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais  (RAIS)  . Em resumo, o ME...

O Fantasma do eSocial

Fantasma do eSocial Após muitos atrasos no calendário de implantação, falta de informação, entre outros problemas fizeram do eSocial um grande fantasma.  Embora muitos ainda não acreditem no mesmo, o ambiente de testes já esta disponível desde o dia 26/06/2017 para as empresas de TI e com resultado positivo. E a partir do dia 01.08.2017 para as demais empresas, lembrando mais uma vez que é apenas ambiente de teste.   O Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal, a Previdência Social e a Receita Federal são os quatro órgãos gestores do eSocial.  Todas as empresas deverão se adequar a este programa, será um grande desafio para aqueles que atuam no departamento pessoal e outras áreas correlacionadas. Só há uma forma de transpor este obstáculo, é dando o primeiro passo. Eu tenho um presente para você. Elaborei um informativo sobre o eSocial dando algumas dicas importantes e você poderá compartilhar com seus amigos, clientes, como ...

MEI poderá ter direito ao Seguro Desemprego

Comissão aprova seguro-desemprego a trabalhadores cadastrados como microempresários O benefício é parte de uma rede de proteção para quem não tem renda. Isso inclui todos os trabalhadores que ficaram desempregados, mesmo que eles estejam cadastrados no CNPJ ou inscritos em Conselho Profissional. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego (Lei  7.998/90 ) para autorizar a concessão do benefício a trabalhadores cadastrados como Microempreendor Individual (MEI). A versão aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei  3568/15 , de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG). Hoje, ao optar por se cadastrar como pessoa jurídica, o trabalhador desempregado tem o pagamento do seguro-desemprego suspenso, sob a alegação de já usufruir renda como empresário. O relator da matéria, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), manteve o conteúdo do texto original,...

Caixa pode pagar FGTS após fim do prazo por erros ou fraudes

O prazo para sacar o  FGTS  (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) inativo está acabando, mas os trabalhadores que foram vítimas de fraude ou não encontraram todo o dinheiro que esperavam em alguma conta não serão prejudicados. Os casos que precisam de alguma solução por parte da Caixa Econômica Federal, responsável pela liberação dos valores, serão resolvidos e o valor será pago mesmo após a data-limite para o saque, que é dia 31 de julho. Para garantir que o dinheiro seja liberado, o trabalhador precisa ir a uma agência até o fim do mês para demonstrar o interesse em recebê-la. O banco então irá investigar qual foi o erro e, em até 30 dias, fará o depósito dos valores pendentes. O prazo maior não vale para quem precisa apresentar alguma comprovação que lhe dê direito ao saque, como nos casos em que o patrão deixou de informar ao banco que o trabalhador saiu do emprego. Esses cotistas precisam ir a uma agência da Caixa até o dia 31 de julho já com os documentos em m...

Como Retificar a RAIS ano base 2016

RETIFICAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2016 Detectando-se erro na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do empregado, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação: DADOS DO ESTABELECIMENTO Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado - clicar na opção "Retificação: dados do estabelecimento", preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar". Para a retificação dos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, o estabelecimento/entidade deverá: gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2016, contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão; e realizar a exclusão da declaração incorreta (anteriormente enviada), utilizando a opção "Exclusão de Estabelecimento: ano-base 2016", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsáv...

Sou MEI e perdi o meu direito ao seguro desemprego, o que eu faço?

MEI x Seguro Desemprego Fiz uma publicação ontem explicando que o MEI perde o direito de receber seguro desemprego. Deixei uma pergunta no final e fui questionado sobre a mesma. Renato Rocha diz que a pessoa mesmo na condição de MEI mas que não exerce a atividade (MEI só no papel), tem sim direito de receber o seguro desemprego sem a necessidade de dar baixa no mesmo, segue abaixo: A lei é clara como água, mas como vivemos em um Pais de interpretações diversas Esta na LEI: "V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família." Ao contrario do que o cidadão escreve, RENDA é diferente de ATIVIDADE.  "...pois comprova que tem uma atividade." Ter uma empresa aberta, não significa que você possua renda, pois renda significa remuneração financeira, você pode ser MEI mas não emite NF, portando não possui renda. Como proceder então para que eu consiga o seguro desemprego? Os t...

Banco de horas e como funciona

O que é o banco de horas e como funciona. Bezerra Leite define o banco de horas é uma forma de denominar um novo instituto de flexibilização da jornada de trabalho, permitindo a compensação do excesso de horas trabalhas em um dia com a correspondente diminuição em outro dia, sem o pagamento das horas extras, respeitando sempre o período de um ano e o limite de dez horas diárias. Ou seja, este serviço extraordinário não será remunerado e sim contado e convertido em descanso.  Sendo assim, essas horas são depositadas em um “banco de horas” do empregador.  Mas e se eu for demitido como fica estas horas?  Em caso de rescisão de contrato o trabalhador fará jus ao pagamento dessas horas, sendo calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. Como era antes da reforma trabalhista e como fica agora Antes da reforma trabalhista o banco de horas só poderia ser pactuado em concordância com a norma coletiva de trabalho, ou seja, os empregados da e...

Pedi demissão e vou começar em outra empresa, posso pedir dispensa do aviso?

Pedi demissão e vou começar imediatamente em outro empresa, meu aviso será descontado? A  Súmula  nº  276  do  TST  estabelece que o direito ao aviso - prévio é irrenunciável pelo empregado, de maneira que o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo no caso de comprovação de novo emprego pelo trabalhador. Nesse passo, afere-se que a parte final do referido enunciado jurisprudencial preceitua uma hipótese de exceção à irrenunciabilidade do direito ao aviso - prévio, quando há pedido de dispensa do cumprimento do aviso - prévio por parte do empregado e comprovada a obtenção de novo emprego, a fim de evitar a fraude quanto ao mencionado pedido obreiro, afastando a existência de qualquer vício de vontade do trabalhador. No caso concreto, diante do contexto fático-probatório fixado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual, nos termos da  Súmula  nº 126 do  TST , cons...