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Medida Provisória Reforma Trabalhista

Foi publicado ontem no Diário Oficial a MP N 808, onde ela traz alterações de 16 artigos da Lei 13.467/17, alterando também a Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda será publicada as emendas no prazo de até seis dias após a publicação da MP com vigência de até 120 dias. Segue um resumo das principais alterações: Para a jornada de 12 x 36, por acordo coletivo individual, apenas para entidades atuantes no setor de saúde, agora tem direito ao feriado. A base de cálculo da reparação a ser paga pelo dano extrapatrimonial será o limite máximo dos benefícios do RGPS - Regime Geral de Previdência Social, com limitação de valor de dano extrapatrimonial não se aplica aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte. As empregadas que estejam gestantes ou lactantes ficam afastadas de quaisquer atividades insalubres enquanto durar a gestação ou a amamentação, salvo em grau mínimo ou médio, desde que seja apresentado de forma voluntária laudo que autoriza a permanência n...

Novas Regras de Declaração do CAGED

A Portaria nº 945/2017 publicada em 13 de setembro de 2017 trouxe algumas mudanças na forma que o empregador comunica a admissão e a demissão de motoristas profissionais, ficando obrigado a declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UF e CRM relativo às informações do exame toxicológico. As CBO's  obrigadas ao preenchimento dos campos relativos ao exame toxicológico são: os códigos das famílias ocupacionais 7823, 7824 e 7825, com as seguintes descrições: 782310 - Motorista de furgão ou veículo similar; 782320 - Condutor de ambulância; 782405 - Motorista de ônibus rodoviário; 782410 - Motorista de ônibus urbano; 782415 - Motorista de trólebus;; 782510 - Motorista de caminhão (Rotas regionais e internacionais); e 782515 - Motorista operacional de guincho. Caminhoneiros autônomos não serão informados no CAGED, somente trabalhadores celetistas deverão ser informados. Mas o que fazer se o exame não estiver pronto...

Da série - Você sabe o que é um contrato de trabalho e quais são as suas características?

Você sabe o que é um contrato de trabalho e quais são as suas características? No post anterior foi dado o conceito de contrato de trabalho, que é um ajuste das condições e uma combinação do trabalho a ser executado. Também foi conceituada a forma como ele pode ser, tácito ou por escrito e o artigo da CLT que regulamenta este assunto, cada tipo de contrato de trabalho reflete de uma maneira da rescisão do mesmo, abordo este tema com mais abrangência meu curso “ Tipos de Contrato de Trabalho e o Reflexo na Rescisão de Contrato de Trabalho”. Orientações de como preencher a CTPS você pode encontrar no post anterior. Contrato Temporário O “Contrato Temporário” é diferente do contrato por prazo determinado. A Lei nº 6.019/74 trata o contrato temporário da seguinte forma: “O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Minis...

Você sabe o que é o contrato de trabalho e quais são as suas características?

É muito comum ouvirmos falar sobre contrato de trabalho, sejam eles por prazo determinado ou indeterminado. Mas você sabe quais são as suas características e o que muda de um tipo de contrato para outro? Conceito de Contrato Primeiro vamos definir o que é contrato. Segundo o dicionário Aurélio , contrato é um acordo ou convenção para a execução de algo sob determinadas condições, combinação, ajuste, promessa aceite, contrato de promessa: tipo de contrato em que os contraentes prometem fazer um contrato definitivo (de arrendamento, de compra e venda, de partilha, de trabalho, etc.), ou seja, contrato de trabalho é um ajuste das condições e uma combinação do trabalho a ser executado. A CLT conceitua nos artigos 442 e 443 o contrato individual de trabalho como um acordo que pode ser de forma verbal ou tácito, escrito ou expresso, por prazo DETERMINADO ou INDETERMINADO:               Art. 442 da CLT – Contrato individual de trabalho ...
Você já deve ter ouvido falar em nicho de mercado, em administração e marketing significa uma porção especifica de um mercado, geralmente uma parte pequena, com necessidades e hábitos específicos, ou seja, é um segmento de público que muitas vezes suas necessidades não são bem exploradas. Mas porque venho falar disso? Tenho observado nos grupos de estudo de Departamento Pessoal, seja por meio de WhatsApp ou Facebook, profissionais que estão fora do mercado de trabalho, mas que buscam continuamente por conhecimento e acompanham as mudanças trabalhistas destes últimos tempos, e também observo profissionais que estão no mercado de trabalho mas que lhes falta um pouco mais de conhecimento para atuar nesta área tão desafiadora. Quando iniciei na área de Departamento Pessoal, em 2010, tive como mentores dois colegas do escritório de contabilidade que me auxiliaram e ensinaram parte daquilo que eu sei hoje, busquei conhecimento através de informativos de uma revista conceituad...

MEI pode se aposentar com salário superior ao mínimo?

Aposentadoria por idade Para ter direito à aposentadoria por idade, deve ser considerado o mínimo de 60 anos de idade para mulher e 65 anos de idade para homem. Entretanto o MEI terá que contribuir pelo período mínimo de 15 anos, para garantir acesso aos benefícios também se faz necessário que as contribuições estejam em dia. Aposentadoria por invalidez Para que o Microempreendedor Individual – MEI  tenha direito à aposentadoria por invalidez são necessários, pelo menos, 12 meses de contribuição. Contudo, para algumas doenças previstas em lei, não há tempo de carência, mas esses casos são a exceção e não a regra. MEI se   aposenta   com salário   superior   ao mínimo? O MEI contribui mensalmente com 5% do salário mínimo, garantindo assim a aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o MEI queira, ele pode complementar esta contribuição recolhendo mais 15% ao INSS em guia separada. Sendo assim o MEI poderá se aposentar por...

Simples Nacional e a sua complexidade

O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituído pela Lei Complementar nº 123 de 2006 e está em vigor desde 1º de julho de 2007. Em 2016 a Lei Complementar nº 155 promoveu importantes alterações no Simples Nacional. As modificações mais significativas ocorridas no Simples Nacional serão aplicadas a partir de 1º de 2018. Portanto, antes de continuar ou ingressar no regime estude os impactos na tributação e nas operações. A Lei Complementar nº 155 de 2016, trouxe novos limites de receita bruta anual e também novas tabelas. Novos Limites anuais MEI – 81 mil reais EPP – 4,8 milhões de reais Tabelas e dedução Uma das mudanças mais significativas trazidas pela Lei Complementar nº 155 de 2016, diz respeito às novas Tabelas e a forma de cálculo. É necessário ficar atento às tabelas, alíquotas e deduções. Muitas atividades de prest...